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É possível
continuar a amamentar depois de terminada a licença por maternidade.
Existem várias opções, para manter a amamentação nesta fase:
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Amamente
o seu bebé sempre que você esteja em casa |
Para manter uma
boa produção de leite é importante amamentar muitas vezes.
Quanto mais você dá de mamar, mais leite você terá.
Pode amamentar o seu bebé a qualquer hora,
mesmo depois de ele ter comido uma refeição de sopa ou de papa.
Amamente o seu bebé
de manhã, logo ao acordar,
á tarde, quando regressa a casa depois de um dia de trabalho,
ao serão e antes de o adormecer.
Aproveite os fins-de-semana para amamentar com mais frequência e assim
estimular a produção de leite.
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No
trabalho, retire o seu leite com uma bomba, para esvaziar o peito. |
Esse leite pode
ser dado ao bebé quando a mãe não está (na creche ou na ama) ou pode servir
para preparar uma papa.
Reserve tempo
suficiente para que você fique descontraída ao retirar o leite com a bomba (se
estiver com pressa, talvez não consiga retirar leite suficiente). Veja a
nossa página sobre extracção e
conservação do leite materno.
Mesmo que tenha que deitar fora o leite, por não ter condições para o
guardar, é importante esvaziar os seios regularmente, para assim continuar a
produzir muito leite.
Deve retirar o leite com a mesma frequência com que o bebé mamaria.
Alguns bebés
negam-se a comer quando a sua mãe não está.
Alguns bebés compensam a ausência da mãe, mamando várias vezes durante a
noite.
Talvez por isso, muitas mães que trabalham optam por dormir junto dos seus
filhos, que assim podem mamar sem que a mãe desperte.
Alguns bebés
adaptam-se bem ao biberão, outros não.
Alguns bebés, depois de se habituarem ao biberão, rejeitam a mama. Por isso, é
preferível que o leite materno que lhes é administrado, na ama ou na creche, o
seja por um pequeno copo.
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Escolha
uma creche ou uma ama que fique perto do seu local de trabalho. |
Assim, pode
aproveitar as horas de dispensa do trabalho para amamentação para
se deslocar até á creche e aí amamentar o seu bebé.

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Trabalhar
a tempo parcial. |
Após a Licença
por Maternidade (120 dias ou 150 dias) a mãe pode gozar a Licença Parental,
que, numa das suas modalidades, consiste em trabalhar a tempo parcial (metade do
tempo completo) durante um período máximo de 12 meses, com a consequente redução
do salário.
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Licença
sem vencimento. |
A mãe pode
solicitar uma licença sem vencimento, ao abrigo da Licença Parental ou da
Licença Especial para assistência a filho até aos 6 anos de idade.
Para mais
informações sobre os direitos da mãe trabalhadora,
consulte a nossa página de legislação.
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